«Para que conste em acta, se torne público e seja convocado o membro substituto, e ao abrigo do disposto no nº1, do art. 10º, do regimento deste órgão, Teresa Loureiro, representante eleita dos docentes, apresenta a sua renúncia ao mandato em curso. Esta renúncia, que foi devidamente ponderada e é incontornável, tem por base motivos de ordem estritamente pessoal, que se prendem com a família e com um investimento em formação ao longo da vida. Aspectos relacionados com a gestão qualitativa e eficaz do tempo, no qual decorrem todas as solicitações que lhe são acometidas enquanto mulher, mãe, profissional e estudante, assim o ditam. Tendo sido eleita para presidir ao órgão de que se pretende desvincular, a sua renúncia de mandato está indubitavelmente associada ao pedido de demissão do cargo.»
Teresa Loureiro
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