Revejo-me, por vezes, nesta banda desenhada, questionando-me se vale a pena e o que vale a pena e dou comigo a abandonar-me à inércia, a deixar que as coisas aconteçam por elas próprias! A desistir? Mas eu não sou de desistir! A cruzar os braços? Mas eu também não sou de cruzar os braços! Mas por vezes temos mesmo que parar e repensar os nossos horizontes, os nossos objectivos e os porquês das coisas. É assim que me encontro, num momento de reflexão profunda e de redefinição. Mas neste entretanto alguém, a quem estou grata, me conferiu o tal "clique" que me fez perceber que ainda há algo que vale a pena... Conversamos tão pouco, não acham?!
quinta-feira, 24 de março de 2011
terça-feira, 20 de julho de 2010
TERMINOU A ACTIVIDADE DO CG NO ANO ESCOLAR 2009-2010
Com cerca de três horas de reunião, no passado dia 15, termina a actividade deste CG para o presente ano escolar. As alterações ao RIA foram um processo moroso, mas levado a cabo. Uma a uma, foram analisadas e votadas, umas com maioria, outras com unanimidade dos membros em presença, sempre mediante os respectivos pareceres emanados pelo Conselho Pedagógico e algum debate/discussão. Todas as propostas de alteração que remetem para os aspectos relacionados com o "Estatuto do Aluno", ficaram para análise posterior à legislação cuja publicação é eminente.
Fez-se um balanço das presenças dos diferentes membros nas nove reuniões realizadas. Recordando que, de certa forma, todos somos "voluntários", neste serviço que prestamos à comunidade escolar do Agrupamento Marvila, aqui deixo um mapa com o simples apuramento dos resultados:
Bem hajam, todos os que se empenharam neste esforço de dedicação!
quinta-feira, 8 de julho de 2010
PROJECTO EDUCATIVO: DEBATE E VOTAÇÃO (06.07.2010)
Foi este Conselho, no âmbito das suas competências, chamado a pronunciar-se pela primeira vez no seu mandato, sobre um importante «instrumento do exercício da autonomia» (nº1, art.9º, DL 75/2008), como o é o Projecto Educativo para o triénio 2010/2013.
Nos termos da lei vigente este documento, elaborado pelo Conselho Pedagógico para um horizonte de três anos, deverá:
• Consagrar a orientação educativa do agrupamento;
• Explicitar os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento se
propõe cumprir a sua função educativa.
propõe cumprir a sua função educativa.
Respeitando as orientações unânimes emanadas, conforme a lei, por este Conselho Geral, no passado mês de Outubro, o Projecto em apreciação deverá:
• Contemplar, no máximo, três problemas, ordenados segundo a
prioridade dos mesmos e dispor de mecanismos necessários à avaliação da sua execução;
prioridade dos mesmos e dispor de mecanismos necessários à avaliação da sua execução;
• Ter por base o PE em vigor, avaliá-lo e promover as alterações necessárias para que o novo PE se
adeqúe aos problemas que pretende solucionar;
• A indisciplina, a relação escola/família e o insucesso escolar, são "problemas" com uma grande interligação
• A indisciplina, a relação escola/família e o insucesso escolar, são "problemas" com uma grande interligação
e devem ser tidos em conta na elaboração do PE;
• A Escola deve ser capaz de ir buscar pessoas à sociedade civil local que possam, através do seu
exemplo de vida, transmitir aos alunos, valores essenciais.
exemplo de vida, transmitir aos alunos, valores essenciais.
Respeitando também as orientações unânimes emanadas por este órgão já no passado mês de Abril, o Projecto em apreciação deveria ter sido dado a conhecer aos diferentes membros da comunidade educativa, da forma que o Conselho Pedagógico julgasse melhor adequada, pois que «todos deverão ter a oportunidade de a analisar e de sugerir ou não possíveis modificações, manifestando os seus pareceres. A participação da comunidade educativa terá de ser melhorada para que a proposta de Projecto Educativo possa reunir as condições necessárias à sua aprovação pelo Conselho Geral.»
Por outro lado, o CG tem o seu enquadramento na lei enquanto órgão regulador da actividade no agrupamento, responsável pela definição das linhas orientadoras dessa actividade, assegurando a participação e representação da comunidade educativa (art. 11º, nº1 do DL nº 75/2008).
Tendo ainda por base o enunciado nos artigos 3º, 4º e 5º do DL nº 75/2008, nomeadamente:
• Os princípios gerais da participação e transparência;
• A desejável contribuição para o desenvolvimento do espírito e da prática democráticos;
• O assegurar da participação de todos os intervenientes no processo educativo;
• O assegurar da estabilidade e da transparência da gestão e administração escolar, designadamente
através dos adequados meios de comunicação e informação;
• O proporcionar de condições para a participação dos membros da comunidade educativa e na
promoção da sua iniciativa;
• Os princípios gerais de ética, designadamente: justiça e imparcialidade, responsabilidade, transparência e
boa fé
Em face do exposto e após um importante debate realizado entre os treze membros presentes na reunião, na votação para a aprovação do Projecto Educativo para o triénio 2010/2013, apuraram-se os seguintes resultados:
- Votos a favor: 3 (três) - 23,1%
- Votos contra: 10 (dez) - 76,9%
O projecto em apreciação foi não aprovado, por larga maioria (76,9%), com os fundamentos processuais e de conteúdo atrás expostos.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES
Os novos diplomas relativos à Avaliação do Desempenho de Docentes e ao Estatuto da Carreira Docente foram, em 23 de Junho de 2010, publicados no Diário da República.
Para uma melhor interpretação do que respeita à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, consulte-se o disposto na:
- Lei nº 43/2005 (congelamento do tempo de serviço).
domingo, 27 de junho de 2010
sexta-feira, 4 de junho de 2010
UM PAVILHÃO POLIDESPORTIVO!!!
A Escola do Ensino Básico dos 2º e 3º ciclos de Marvila, mais conhecida como a "EB2,3 de Marvila" e agora sede do Agrupamento com o mesmo nome, iniciou a sua laboração em 1995. Contruída sem instalações cobertas, para a prática da Educação Física/Desporto, tem dado enquadramento a sucessivas vagas de alunos, que ali permanecem uma média de 5 anos lectivos, sem o tão desejado e tão necessário "pavilhão". No ano lectivo de 2004-2005, com o objectivo de recolher dados tendentes a uma «proposta para uma caracterização da comunidade educativa do agrupamento», um grupo de docentes desta Escola elaborou e fez aplicar um conjunto de questionários, aos diferentes membros desta comunidade. Dos dados recolhidos apurou-se que segundo uma maioria alargada de respondentes, existia em termos de instalações e equipamentos, uma lacuna: a inexistência de "pavilhão gimnodesportivo" na "EB2,3". Por este motivo, e com base nestes resultados, o 1º Projecto Educativo do Agrupamento Marvila, aprovado em Julho de 2006 (e vigente até aprovação do próximo) contemplou o «desenvolvimento de contactos para a construção do pavilhão gimnodesportivo na EB2,3» no grande problema identificado como «DEGRADAÇÃO/INADEQUAÇÃO DE ALGUNS ESPAÇOS E MATERIAIS». Numa acção de divulgação do Orçamento Participativo da CML, que decorreu na "EB2,3" no dia 1 de Junho de 2010, «o desejo de ter um pavilhão polidesportivo, que permita ter aulas de Educação Física quando chove» foi de novo referido pelos alunos presentes. Como é sabido, o parque desportivo desta zona oriental da cidade de Lisboa carece de infraestruturas deste tipo que possam também servir a população, nos horários pós-escolares. Para quando a realização deste sonho? Para quando o colmatar desta necessidade?
quarta-feira, 19 de maio de 2010
quarta-feira, 28 de abril de 2010
PUBLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE E DAS DELIBERAÇÕES DO CG
A partir de hoje e conforme o disposto no nº 2, do art. 17º, do Regimento do CG, aprovado, por unanimidade, em 28 de Janeiro de 2010, passa a existir, na página inicial do "website" do Agrupamento, uma hiperligação ("link") para este blog, designada por «Blog do Conselho Geral».
Poderá aceder ao site do Agrupamento e verificar: http://www.agrupamentomarvila.net/.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
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